...chama a Ideli!!!!!!!
Decisão do desembargador José Volpato e seus pares do Tribunal de Justiça confirma sentença de primeiro grau afirmando a legalidade dos contratos de Estado com a construtora Engepasa. Isso implica em cobrança de pedágio da SC-401 que leva ao norte da Ilha e outras rodovias estaduais.
A Engepasa é aquela empresa do amigo de Luiz Henrique da Silveira e já foi assunto neste blog. Veja só:
¨Depois de andar dizendo que o Estado devia a fábula de R$ 1 bilhão para o empresário-amigo Álvaro Gayoso Neves Filho, da Engepasa, Luiz Henrique foi a um jantar
"festivo" oferecido pelo empresário-amigo para apresentar oficialmente, a
outros empresários de Joinville, o nome de Mauro Mariani, seu candidato
à prefeitura da cidade. A tal dívida de R$ 1 bilhão foi vista por
muitos políticos como tentativa de negociata entre amigos¨.
Abaixo a conclusão judicial. Leia a senteça inteira. Beba na fonte.
"(...) Na hipótese - remotíssima, pelo que se extrai do veiculado pela mídia nos últimos anos - de as empresas Linha Azul Auto Estrada S/A e Engenharia do Pavimento S/A (Engepasa) retomarem as obras, vindo, ao final, a explorar a rodovia, é evidente que será necessário estabelecer novos critérios para a definição do valor do pedágio e novas regras para a conclusão dos trabalhos de duplicação das rodovias. Vale dizer: será indispensável a celebração de novos contratos. Fixada essa premissa, é forçoso concluir que das Resoluções nºs 001/98 e 202/98, impugnadas na ação popular, nenhum efeito persiste. Noutras palavras, a ação perdeu o objeto. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2003.008317-0, da Capital, Rel. Des. Newton Trisotto)".
"Assim, da vasta documentação acostada aos autos e das decisões relacionadas ao caso não exsurge qualquer demonstração cabal de ilegalidade que possa comprometer sobremaneira o contrato havido, tampouco o objeto da licitação ou o certame propriamente dito, o que se verifica sim, são adequações que se fizeram necessárias em face do grande vulto da obra e da realidade enfrentada pelas empresas rés e pelo DER/SC" (fls. 1310-1312).
Por fim, acrescenta-se a esse pensamento o fato de o Tribunal de Contas do Estado ter julgado legal a Concorrência Pública que deu ensejo ao contrato questionado, consoante demonstra o documento de fls. 872-883.
A par dessas considerações, nega-se provimento à remessa.
Este é o voto.
Gabinete Des. José Volpato de Souza
Mas afinal, essa patifaria toda já não havia sido derrubada por essa mesma justiça?
ResponderExcluirO assunto já não estava liquidado?
Agora surge um "meritíssimo" e acha tudo bunitinho e legal? E ainda por cima invoca parecer do TCE? Caramba!!! Justo do TCE???
Essa pessoal "são" fogo! Eles morre mas não si intrega.
Agora só nos resta São Bakunin.
27 de setembro de 2011 , de O Estado de S.Paulo
ResponderExcluirAs declarações da corregedora, Eliana Calmon, que disse haver hoje "bandidos de toga".