Empresas de transportes de valores são condenadas por tentar enganar Justiça do Trabalho
O Tribunal do Trabalho de Santa Catarina, em sessão na tarde de hoje (12), declarou a legalidade da greve dos empregados em transporte de valores determinando que os patrões paguem os dias parados.
Porém, a grande surpresa revelada no voto da desembargadora Viviane Colucci, foi a desonesta manobra das empresas de Transporte de Valores que, na tentativa de provar que os empregados iniciaram a greve antes do prazo legal, apresentaram como prova notícias publicadas em jornais do dia 28 de maio. Só que os jornais eram de 2011. Notícia do ano passado. A greve na verdade teve início no dia 4 de junho de 2012, dentro do prazo permitido por lei.
Em função da ¨pegadinha¨ patronal. A desembargadora os condenou por ¨ligância de má fé¨ obrigando-os a pagar multa e indenização em favor dos empregados.
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