
O promotor de Justiça Fabiano Henrique Garcia pede o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 270 mil, corrigidos. No primeiro grau, foi absolvido. O MP recorreu e o processo subiu ao TJ. Em seu voto, o relator concordou com os promotores e decidiu pela anulação da decisão de primeira instância e na condenação do réu. No entanto, o desembargador João Henrique Blasi votou contra a anulação, empatando o julgamento. Falta agora o voto de Minerva, que caberá ao desembargador Newton Janke, que assumiu no lugar do colega Cid Goulart, que deixou o TJ devido a aposentadoria.
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