O desembargador Hiton Cunha Júnior, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, anulou a sentença que condenou dois adolescentes acusados de estupro a medida sócio-educativa.
A decisão, em caráter liminar, foi em resposta a mandado de segurança assinado pelo advogado Francisco Emmanuel Campos Ferreira, que representa a menina violentada.
Em linhas gerais, o magistrado entendeu que a garota, por meio de seu procurador, tem o direito de intervir como parte no processo, o que não foi autorizado pela juíza de primeira instância.
O desembargador ordenou que a medida sócio-educativa seja suspensa até o julgamento do mérito do mandado de segurança.
O mandado de segurança leva o número 2010.053591-3 e pode ser acessado no site do TJ (www.tj.sc.gov.br)\
No Apimentadas tbm.
Saiba mais no blog do Mosquito.
A decisão, em caráter liminar, foi em resposta a mandado de segurança assinado pelo advogado Francisco Emmanuel Campos Ferreira, que representa a menina violentada.
Em linhas gerais, o magistrado entendeu que a garota, por meio de seu procurador, tem o direito de intervir como parte no processo, o que não foi autorizado pela juíza de primeira instância.
O desembargador ordenou que a medida sócio-educativa seja suspensa até o julgamento do mérito do mandado de segurança.
O mandado de segurança leva o número 2010.053591-3 e pode ser acessado no site do TJ (www.tj.sc.gov.br)\
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