Prezado Jornalista Sergio Rubim,
Em comentário constante do endereço eletrônico cangarubim.blogspot.com, consta a seguinte assertiva:
"A internete ainda não foi bem entendida por muita gente. Muitas vezes se confunde liberdade de imprensa com liberdade para ofender e praticar sanhas preconceituosas como se estivessem em terra de ninguém."
Porque compreendi ser este seu pensamento é que estou lhe remento esta menssagem.
Abaixo, na postagem seguinte, Vossa Senhoria apresenta comentários, atribuindo-me a condição de "ficha suja" e com condenação por improbidade administrativa.
A agressão é gratuita e injustificada.
Se suas conclusões decorrem do processo n. 079050051243, da comarca de Videira, basta rápida análise da sentença proferida naqueles autos para verificar que o município de Videira, no ano de 2005, realizou licitação para contratação de serviços jurídicos. O escritório Müller, Bertol & Danielli Advogados apresentou proposta com menor preço e venceu o certame. Na assinatura do contrato o Ministério Público ingressou com ação questinando item o edital, porquanto o município possuíria estrutura jurídica própria e não poderia contratar advogados. Não ocorreu a prestação dos serviços e não houve pagamentos. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o escritório a pagar multa de R$ 60.000,00 por ter participado do processo licitatório. Reconheceu, também, a ilegitimidade passiva do advogado para figurar no pólo passivo da ação. Foi interposto recurso contra esta decisão que está no Tribunal de Justiça de Santa Catarina desde o ano de 2.007 aguardando julgamento. Nem a petição inicial apresentada pelo Ministério Público, nem a sentença, atribuem ao escritório, a prática de qualquer das condutas previstas na lei de improbidade administrativa, art. 9, 10 e 11. Destaco que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina em outra oportunidade já julgou idêntica causa, envolvendo as mesmas partes, tendo rejeitado liminarmente a ação. Trata-se do processo n. 2004.010762-5.
Li seu perfil no blog e sei que aquele curriculo somente pode ser construído com trabalho digno e caráter e esta é a razão do encaminhamento deste e-mail. Sou advogado há 15 anos. Neste período tenho tentado representar os interesses daqueles que me confiam o patrocínio de suas causas com dignidade e ética. Não possuo vínculos políticos partidários. Estou a sua disposição para quaisque esclarecimentos complementares.
Bem, até onde entendo, acredito que quem é réu em ação de improbidade, em mais de uma, não cumpre o requisito de idoneidade moral, para pleitear vaga de desembargador.
Em comentário constante do endereço eletrônico cangarubim.blogspot.com, consta a seguinte assertiva:
"A internete ainda não foi bem entendida por muita gente. Muitas vezes se confunde liberdade de imprensa com liberdade para ofender e praticar sanhas preconceituosas como se estivessem em terra de ninguém."
Porque compreendi ser este seu pensamento é que estou lhe remento esta menssagem.
Abaixo, na postagem seguinte, Vossa Senhoria apresenta comentários, atribuindo-me a condição de "ficha suja" e com condenação por improbidade administrativa.
A agressão é gratuita e injustificada.
Se suas conclusões decorrem do processo n. 079050051243, da comarca de Videira, basta rápida análise da sentença proferida naqueles autos para verificar que o município de Videira, no ano de 2005, realizou licitação para contratação de serviços jurídicos. O escritório Müller, Bertol & Danielli Advogados apresentou proposta com menor preço e venceu o certame. Na assinatura do contrato o Ministério Público ingressou com ação questinando item o edital, porquanto o município possuíria estrutura jurídica própria e não poderia contratar advogados. Não ocorreu a prestação dos serviços e não houve pagamentos. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o escritório a pagar multa de R$ 60.000,00 por ter participado do processo licitatório. Reconheceu, também, a ilegitimidade passiva do advogado para figurar no pólo passivo da ação. Foi interposto recurso contra esta decisão que está no Tribunal de Justiça de Santa Catarina desde o ano de 2.007 aguardando julgamento. Nem a petição inicial apresentada pelo Ministério Público, nem a sentença, atribuem ao escritório, a prática de qualquer das condutas previstas na lei de improbidade administrativa, art. 9, 10 e 11. Destaco que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina em outra oportunidade já julgou idêntica causa, envolvendo as mesmas partes, tendo rejeitado liminarmente a ação. Trata-se do processo n. 2004.010762-5.
Li seu perfil no blog e sei que aquele curriculo somente pode ser construído com trabalho digno e caráter e esta é a razão do encaminhamento deste e-mail. Sou advogado há 15 anos. Neste período tenho tentado representar os interesses daqueles que me confiam o patrocínio de suas causas com dignidade e ética. Não possuo vínculos políticos partidários. Estou a sua disposição para quaisque esclarecimentos complementares.
Atenciosamente, Ronei Danielli
Cangablog:
Prezado advogado Ronei Danielli,
Não existe neste blog o animus de ofender e tampouco de agir por motivações pessoais. Na verdade o que me move a denunciar armações políticas e corrupção é a falta de saco para aturar esse tipo de coisas comuns nas nossas intituições e sempre escondidas pela imprensa tradicional por comprometimento com grupos do poder.
Imagino que o Dr. tenha profundo conhecimento do que estou falando. Dessas relações incestuosas entre público e privado, entre instituições que deveriam preservar o bem público e proteger os cidadãos mas acabam agindo em benefício próprio ou de grupos políticos.
Quando publiquei aqui que o seu nome estaria inviabilizado para integrar a lista sêxtupla para disputar a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional, apenas me respaldei na lei.
Na realidade, apesar do princípio da presunção de inocência, o Sr. é réu também na ação de improbidade n. 033.09.019888-6 proposta pelo Ministério Público. Ali afirmou o juiz de direito da Comarca de Itajaí:"Diante do exposto, porque presentes indícios suficientes da existência do ato de improbidade administrativa noticiado e ausentes as causas de rejeição da ação, esculpidos no 7, do art. 17, da Lei n. 8.429/92, recebo a petição inicial e determino a citação dos requeridos, para, querendo, no prazo legal apresentarem contestação (art. 17, 9, Lei n. 8.429/92). Cite-se a Superintendência do Porto de Itajaí, na forma do art. 17, 3, da Lei n. 8.429/92. Intime-se, ainda, a referida autarquia para que informe a remuneração recebida pelos requeridos Wilson Francisco Rebelo e Fábio da Veiga, na época dos fatos, bem como todos os valores pagos ao escritório de advocacia Müller, Bertol & Danielli Advogados S/C em decorrência do Contrato n. 044/06. Cumpra-se. "
Bem, até onde entendo, acredito que quem é réu em ação de improbidade, em mais de uma, não cumpre o requisito de idoneidade moral, para pleitear vaga de desembargador.
Dificilmente, nesta situação o Sr. poderia ser aceito em um concurso público para juiz ou para promotor, daí porque não é possível que seja desembargador. Como se sabe, o Magistrado deve estar acima de qualquer suspeita!
L.A. deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Candidato a desembargador contesta Cangablog": Canga, sobre as duas listas da OAB: a jogada é fazer a lista sextupla contento como mais votados os dois já escolhidos, e os demais serem advogados sem qualquer expressão. Veja a lista feita no sábado último e verás que alguns de mais gabarito foram "preteridos" por outros sem qualquer relevância. Isso vai se repetir na outra lista.
Helio deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Candidato a desembargador contesta Cangablog": Perfeito! Tua "verve" se aprimora com o tempo, tal qual um bom vinho.
Continua!
Helio.
L.A. deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Candidato a desembargador contesta Cangablog": Canga, sobre as duas listas da OAB: a jogada é fazer a lista sextupla contento como mais votados os dois já escolhidos, e os demais serem advogados sem qualquer expressão. Veja a lista feita no sábado último e verás que alguns de mais gabarito foram "preteridos" por outros sem qualquer relevância. Isso vai se repetir na outra lista.
Helio deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Candidato a desembargador contesta Cangablog": Perfeito! Tua "verve" se aprimora com o tempo, tal qual um bom vinho.
Continua!
Helio.
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