segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Leitor quer saber onde TCE gastou US$ 38,6 milhões financiados pelo BID

Rubim,

Talvez você me ajude a entender porque os Tribunais de Contas, que têm recursos financeiros assegurados através de percentual das leis orçamentárias, suficientes para pagar auxílios moradias, 14º, 15º salários para seus conselheiros, recebem recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento, para desenvolver algumas de suas atividades.
Não seria receber duplamente pela mesma coisa? Onde estão publicadas as despesas incorridas com estes recursos?
Na Internet, o que eu encontrei foi Manual do Promoex e algumas explicações (em anexo), mas nada de publicidade dos gastos desses recursos da ordem de US$ 64,4 milhões, sendo US$ 38,6 milhões financiados junto ao BID, pagos por nós, povo ignorante!!
Para mim, parece mais uma farra com dinheiro público. Espero estar enganado. Se puderes esclarecer, eu agradeço! 
L.A.
Abraço.


Cangablog: Caro L.A., talvez o próprio Tribunal de Contas, em um acesso de transparência, possa esclarecer alguma coisa. Eles não não tem o hábito de responder as várias denúncias já feitas por este blog. Preferem respostas enviesadas através de outros blogs ou jornais. 

xaxa deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Leitor quer saber onde TCE gastou US$ 38,6 milhões...": Sérgio, segue abaixo a resposta do TCE-SC, para uma denúncia que eu fiz sobre uma empresa de publicidade que foi "criada" na sala ao lado do diretório municipal do PMDB aqui em Içara para realizar "publicidade e propaganda" dos atos da prefeitura!
Veja se este tipo de órgão público, mantido pelos nossos impostos, serve para alguma coisa!
Florianópolis, 23 de Agosto de 2010

Comunicação nº 202/2010

Assunto: RESPOSTA À SUA COMUNICAÇÃO

Prezado cidadão Márcio H. Blasius
Com relação à comunicação de Vossa Senhoria, informamos que esta Ouvidoria providenciou o encaminhamento interno, e obteve as seguinte respostas do órgão competente:

-- 18/05/2010 ------------------------------ --- Prezado Senhor, Dada a gravidade do fato relatado, torna-se necessário a solicitação de documentos a Unidade. Deste forma após o exame minucioso desta documentação Vossa senhoria será comunicado do procedimento adotado por esta Corte de Contas.
-- 23/08/2010 ----------------------------- --- Prezado Senhor, Em atenção a comunicação efetuada por Vossa Senhoria, temos que esclarecer que esta Diretoria redigiu dois ofícios DLC nº 4.304/2010 e DLC nº 8.659/2010 solicitando que fosse prestados esclarecimentos com relação a denúncia efetuada. Em resposta a Prefeitura encaminhou através dos ofícios 95/2010 e GP nº 114/2010, os esclarecimentos solicitados. Da análise da documentação constatou-se o seguinte:

Do que fora argumentado: "A empresa Balbi Agência de Publicidade Ltda - CNPJ 10.802.002.0001-58, situada segundo cadastro na Receita Federal à Rua Anita Garibaldi, nr. 216 - sala 06 - Centro - Içara - não existe nesta cidade, é uma empresa fantasma!! Existe esta rua no município, mas ninguém conhece a empresa, não existe o número, nem a sala na rua cadastrada na receita".
Temos a esclarecer: Conforme informação do cadastro imobiliário da Prefeitura o imóvel em questão existe e, que na verdade, todos os imóveis daquela quadra que são lindeiros com a Rua Anita Garibaldi, fazem frente ou para a Henrique Lage ou Marcos Rovaris, como mostra o croqui que fora juntado. Contudo, o proprietário construiu as salas voltadas para a Rua Anita Garibaldi, razão pela qual no cadastro consta a Rua Henrique Lage ou Marcos Rovaris (conforme a matrícula em que esteja edificado) sendo que de fato, o endereço da empresa de publicidade é na Rua Anita Garibaldi.
Conforme informações prestadas o nº e a sala existem, no cadastro da prefeitura. Também foram remetidos documentos que comprovam que as despesas de publicidade foram realizadas, sendo também remetidos CD,s, de áudio e vídeo bem como copia do material impresso, comprovando a execução dos serviços pela empresa contratada.
Do que fora argumentado: "Esta empresa ganhou duas licitações sem concorrência pela prefeitura para prestar e divulgar "opiniões mercadológicas, publicação de atos legais e atos oficiais". Isso tudo ilegalmente conforme a lei 8.666/93."
Temos a esclarecer: A empresa em tela participou da Tomada de preço 27/PMI/2009, que teve abertura marcada para 15/06/2009, e o aviso de licitação publicado em 08/05/2009, no Jornal da manha e em 11/05/2009 no jornal A Noticia , a publicação se deu no Diário Oficial do Estado, desta forma qualquer empresa poderia participar do certame.
Assim sendo, com os elementos disponíveis não é possível afirmar que exista ilegalidade na contratação da referida empresa.

Sua participação consiste em legítimo exercício da cidadania.

Atenciosamente,
OUVIDORIA / TCE-SC

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