Com toda essa discussão e declarações à imprensa por parte da OAB e da Associação dos Magistrados Catarinenses sobre a escolha dos próximos desembargadores pelo Quinto Constitucional uma coisa me veio à cabeça:
interessante mesmo foi a decisão que abriu a vaga para o segundo desembargador. O desembargador Edson Ubaldo foi aposentado prematuramente por invalidez permanente.
Porém uma grande parte dos desembargadores que julgaram o caso, votos vencidos, se posicionaram por converter o julgamento em diligência devido a pouca quantidade de provas da tal invalidez. Ficou a sensação de que existia a decisão de um grupo de abrir a vaga de qualquer forma.
Agora, a cada "jogada" dos responsáveis pela montagem da lista sêxtupla vai ficando evidente que tudo faz parte de um plano. Só que tem combinar com os outros desembargadores que, alertados por informações do Cangablog (a imprensa tradicional vem a reboque) não estão satisfeitos com a idéia de serem simples vaquinhas de presépio aprovando nomes escolhidos em reuniões secretas que representarão interesses de grupos políticos. A conferir.
Leia o Julgamento por Acórdão
Decisão: por maioria de votos, não converter o julgamento em diligência, vencidos os eminentes Desembargadores José Carlos Carstens Köhler, Victor Ferreira, Rodrigo Antônio, Jânio Machado, Trindade dos Santos, Solon d'Eça Neves, Irineu João da Silva, Vanderlei Romer, Eládio Torret Rocha, Monteiro Rocha, Rui Fortes, Marcus Tulio Sartorato, Salete Sommariva, Ricardo Fontes, Jaime Ramos, Newton Janke, Lédio Rosa de Andrade, Marli Mosimann Vargas e Sérgio Izidoro Heil; e, por maioria de votos, deferir o pedido de aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, determinando-se a juntada aos autos de todos os processos administrativos e judiciais pertinentes a matéria, vencidos os eminentes Desembargadores Alexandre d'Ivanenko, Marli Mosimann Vargas, Sérgio Heil, José Carlos Carstens Köhler, Victor Ferreira, Rodrigo Antônio da Cunha, Jânio Machado, Trindade dos Santos, Cláudio Barreto Dutra, Solon d'Eça Neves, Irineu João da Silva, Luiz Cézar Medeiros, Vanderlei Romer, Eládio Torret Rocha, Monteiro Rocha, Torres Marques, Marcus Tulio Sartorato, Ricardo Fontes e Jaime Ramos que deferiam parcialmente o pedido, aposentando o magistrado por invalidez com proventos proporcionais. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Alexandre d'Ivanenko irá declarar voto vencido.
Michel deixou um novo comentário sobre a sua postagem "A estranha origem da segunda vaga para desembargad...": Canga,
Neste caso, primeiramente, o relator do processo foi o Des. Alexandre Divanenko e votou pela aposentadoria PARCIAL.Aí então, o Des. mágico foi chamado....o processo recebeu um novo relator, o Des. Cesar Abreu e pronto...a mágica foi criada (aposentadoria integral, Des. relator agindo como advogado do autor no próprio processo que era relator, provas que não existiam passaram a existir e a serem supridas...)...é notório na nossa Capital o poder de fazer acontecer do Des. Abreu...e tudo isso para a perplexidade dos demais Des. e que foram contra a aposentadoria...em especial, tem de divulgar o voto do Des. Rodrigo Antonio que mostra tudo que foi organizado e contra a ética e moral e pelos próprios Des. da turma que queria a aposentadoria...
Abs Colorados e rumo ao Bi Mundialll....
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