Por Edison Silva Jardim Filho
Os holofotes continuam assestados na direção da seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil, devido à votação, pelo seu conselho, das duas listas sêxtuplas com nomes de advogados, que foram enviadas ao Tribunal de Justiça do Estado. Depois de transformadas em listas tríplices pelo TJ/SC, estas serão encaminhadas ao governador do Estado, que deverá escolher e nomear os dois novos desembargadores oriundos da advocacia.
Esse processo, conhecido por “quinto constitucional” pelo fato de que 1/5 das vagas do plenário do TJ/SC cabe aos advogados e membros do Ministério Público Estadual, ou seja, aos promotores e procuradores de Justiça, no que respeita à composição das duas listas sêxtuplas pelo conselho da OAB/SC, está eivado de suspeitas insuperáveis. Fala-se que dois são os candidatos marcados para vencer e, por isso, adredemente posicionados em cada uma das listas: Ronei Danielli, por ser ou ter sido advogado do então governador Leonel Pavan; e Oscar Juvêncio Borges Neto, por ser do grupo mais próximo do presidente da OAB/SC, Paulo Roberto de Borba- foi o coordenador de sua campanha à presidência- e ter caído nas boas graças de políticos poderosos do Estado, com a sua passagem como juiz do Tribunal Regional Eleitoral. As estratégias para a vitória de ambos teriam sido montadas em reuniões ocorridas em palácios e hotéis, inclusive, uma delas acontecida- a notícia não foi desmentida- na cidade do Rio de Janeiro. As duas listas sêxtuplas- especialmente a primeira, que abrigou Oscar Juvêncio Borges Neto- teriam sido formadas de maneira a levar, forçosamente, o pleno do TJ/SC a incluir os candidatos preferenciais por ocasião da escolha das listas tríplices.
Três são as condições pessoais objetivas- insisto: objetivas; e não subjetivas, como aventou o desembargador João Henrique Blasi- estipuladas pelas Constituições Federal e Estadual, para o candidato vir a ocupar o simultaneamente honroso e espinhoso cargo de desembargador do TJ/SC: “notório saber jurídico”, “reputação ilibada” e “mais de dez anos de efetiva atividade profissional”. Em relação aos dois candidatos favoritos, são levantadas dúvidas quer no campo do “saber jurídico”, quer- é muito pior!- no da “reputação ilibada”. Na análise da “reputação ilibada”, penso que teria de ser, necessariamente, levada em consideração a possibilidade dessa condição pessoal manter-se no futuro, ou seja, durante o desempenho do cargo de desembargador. Candidatos comprometidos até à medula com os políticos não poderão, evidentemente, exercitar os atributos da independência e isenção, indispensáveis à tarefa de distribuição da Justiça. E, por óbvio, eles serão tanto mais devedores do favor da escolha e nomeação pelos políticos, quanto menor for o grau do seu “saber jurídico” e da “reputação ilibada”.
Por causa desses pontos, a Associação dos Magistrados Catarinenses expediu uma “nota pública” sobre o “quinto constitucional” dos advogados, e o TJ/SC criou uma denominada: “Comissão de Admissibilidade”, que culminou com a devolução das listas sêxtuplas para que a OAB/SC fornecesse informações profissionais e pessoais dos candidatos. As últimas notícias dão conta de que o pleno do TJ/SC deverá votar a formação das duas listas tríplices, nas primeiras sessões que se realizarão no mês de fevereiro.
Porque não nasci ontem, não alimento esperanças de que o resultado do processo seja outro que não o que se afigura. Em todo o caso, com a posse do governador Raimundo Colombo e uma nova conjuntura se apresentando aos advogados catarinenses, o jogo teria de ser zerado, devendo o processo recomeçar do início, com a publicação de editais reabrindo as inscrições para o preenchimento das duas vagas de desembargador. Afinal, por “n” razões, pode haver advogados que deixaram de participar do processo também porque o governador era Leonel Pavan.
Por que começar do zero se não resta demonstrada qualquer ilegalidade perpetrada pelo CONSELHO ESTADUAL da OAB/SC que escolheu os candidatos?
ResponderExcluirSerá que por "n" razões não haverá Advogados que deixarão de participar do processo também porque o governador É Raimundo Colombo?
Argumentação frágil.