domingo, 9 de outubro de 2011

Dica de enfermeiro

Constituição Federal:

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e 
constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 
  I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; 
 II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem  
      prejuízo dos serviços assistenciais; 
III - participação da comunidade. 
Parágrafo Único. O Sistema Único de Saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recurso 
do orçamento da seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 
além de outras fontes.

Canga, 
Bota tua fiscalização neste assunto da saúde estadual porque pode haver coisa grande por aí.
Curativo, o enfermeiro.

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