Jorginho pega mensalmente R$ 4.500,00 da Câmara dos Deputados para Manutenção de Escritório de Apoio à Atividade Parlamentar. Mantém funcionário sem registro trabalhista, sem pagamento de INSS e Imposto de Renda. Mete a mão na grana apenas apresentando um recibo!!!!
O Tribunal de Contas provavelmente não verá esse delito.
É esse tipo de gente que representa Santa Catarina em Brasília!
Senhor Sérgio,
Tomando conhecimento de que em um blog
de sua autoria há menção ao meu nome, a respeito de pagamento de aluguel
de meu escritório em Florianópolis, asseguro que nada há de
"trambique", como lá consta. Senhor, eu não tenho telhado de vidro.
Pago, sim, de forma legal, aluguel de
imóvel para minha base estadual, conforme previsto em lei, dentro da
mais completa transparência, tanto é que há divulgação do recibo de
pagamento - isso só confirma minha retidão - havendo para tanto,
contrato assinado e registrado em cartório dessa locação.
A Câmara dos Deputados oferece esta
prerrogativa a todos os seus membros,e, dentro da legalidade, assim como
os demais deputados, mantenho minha equipe trabalhando no Estado que
represento.
Assim, sua alegação denota má fé na
informação de um dado público, que está devidamente amparado na
legislação e publicado no site da Câmara, para quem quiser ver.
Sua intenção em denegrir a minha imagem perante os catarinenses haverá de encontrar a minha resposta, em momento oportuno.
Jorginho Mello
Deputado Federal.
Senhor Jorginho,
1 - Tratando-se de locação imobiliária tem que ser celebrado contrato entre as partes, esta despesa está prevista na Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap);
2 - Caso fosse para este fim, tem que estar obrigatoriamente no site da Câmara, que este era objetivo;
3
- O mesmo tem que ter as retenções do IRenda, o favorecido tem que declarar
nos anos anteriores o valor recebido do aluguel, lembrando que o mesmo era filiado ao PSDB, seu partido;
4 - Então vício de origem, o que o
seu gabinete tem que apresentar contrato, com validação jurídica da
época pasado pelo cartório;
5 - Senão, tem que devolver ao erário.
Celebrar
com pessoa física pode desde que obedeça a legislação vigente em suma,
contrato balizado por advogado e reconhecido no cartório.
Sérgio Rubim
Blogueiro
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Oh Seu Jorginho, pra que serve mesmo essa figura "pulha" chamada deputado nesta republiqueta de bananas? Serve só pra comer o dinheiro dos nossos impostos e nada mais. A população fica com o pão e o circo!
ResponderExcluirCampanha Já pelo fechamento das câmara de vereadores, assembléias legislativas dos estados, deputado e senador só trabalho voluntário!
Chega de boquinha para político, mais saúde, mais educação e segurança pública!
Márcio
Grão-Pará-SC
Recebo aluguel com valor semelhante e 'e desc.º taco i posto de renda na fonte...
ResponderExcluirTribunal de Contas da União, bem entendido.
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