segunda-feira, 7 de maio de 2012

WALMOR DE LUCA CONDENADO POR IMPROBIDADE MAIS UMA VEZ

O ex-presidente da Casan, Walmor Paulo de Luca,  foi mais uma vez condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Contas do Estado por pagamentos ilegais feitos na sua gestão. Terá de devolver R$ 412 mil aos cofres públicos.

 

    O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregulares despesas, no valor total de R$ 412.046,94, realizadas pela administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), no exercício de 2005. O pagamento de 13º salário e férias aos diretores da Casan, de juros e multas sobre obrigações fiscais e a título de patrocínios e doações, caracterizando despesas sem caráter legal, foram as irregularidades apontadas.
    Com base na proposta de voto do relator do processo de prestação de contas de administrador, auditor Cleber Muniz Gavi, o Pleno do Tribunal responsabilizou o diretor-presidente da estatal, à época, Walmor Paulo de Luca, ao ressarcimento aos cofres da Casan, das quantias pagas indevidamente. Os recursos deverão ser devolvidos atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, calculados a partir das datas de ocorrências dos fatos geradores até o dia do recolhimento.
    A decisão também aplica multas, no valor total de R$ 6.000,00, aos ex-administradores da companhia, pela ausência de procedimentos, entre eles, para recuperação de créditos com clientes, cuja inadimplência causa prejuízos e danos à estatal. Tal omissão constitui ato de improbidade administrativa. Terão que recolher os valores aos cofres do Tesouro do Estado, o ex-diretor-presidente da Casan, Walmor de Luca, e os chefes das agências regionais de Criciúma, Alessandro Rodrigo José Rabelo, e de Chapecó, Antônio Fernando Baptiston. 
    Irregularidades
    O pagamento de 13º salário e férias a diretores da Casan — cujo valor totalizou R$ 121.784,70 - não encontra amparo legal, já que aos mesmos não são devidos os direitos trabalhistas, e afronta ao art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. A relação jurídica entre os diretores e a companhia é regulada pela lei federal nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e pelo Estatuto Social da estatal. “Trata-se de relação de natureza estatutária, não submetida à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, afirmou o relator em sua proposta de voto, ao exemplificar que quando um empregado da empresa é eleito para um cargo de direção, não há incidência das leis trabalhistas, pois, nessa hipótese, ocorre a suspensão do contrato de trabalho.
    Além da concessão de 13º salário e férias a diretores da Casan, foi considerado irregular o pagamento de R$ 124.915,94, referente a juros e multas sobre obrigações fiscais, contrariando os princípios da economicidade e eficiência.
    Os auditores fiscais de controle externo do Tribunal ainda apontaram irregularidades relativas ao pagamento de R$ 165.346,30 a título de doações e patrocínios, caracterizando despesas sem caráter legal. A decisão destaca que o procedimento não se enquadra nas finalidades da Casan, de abastecimento de água e saneamento básico, em contradição aos artigos 153 e 154, § 2º, letra “a”, da lei nº 6.404/76. Segundo a área técnica, não ficou demonstrada a vinculação das despesas com projetos de natureza cultural — lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet) — ou a destinação desses recursos ao cumprimento das finalidades institucionais da empresa. “Faz-se necessária a restituição dos valores aos cofres da companhia como única forma de garantir a integridade dos recursos destinados ao cumprimento de sua finalidade legal”, salientou o auditor Gavi, em seu relatório.

Leia a condenação completa. Beba na fonte.

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Um comentário:

  1. da primeira vez q foi condenado, devolveu os valores aos cofres públicos????!!!! resta saber...

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