sexta-feira, 11 de maio de 2012

MP proibe FATMA de autorizar cortes em vegetação típica de restinga

    O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para proibir a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) de conceder licença ambiental para corte ou supressão de vegetação típica de restinga, mesmo que não esteja fixada no acidente geográfico restinga.
    A ação foi ajuizada pelas 28ª e 32ª Promotorias de Justiça da Comarca da Capital, ambas com atribuição na área do meio ambiente. Na ação, os Promotres de Justiça Sandro José Neis e Rui Arno Richter relatam que foi encaminhada à FATMA e à Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM), em abril de 2011, uma recomendação para que adotassem medidas para proteger a vegetação de restinga, considerada de preservação permanente, independente da existência ou não do acidente geográfico restinga, conforme decisão recente do Superior Tribunal de Justiça.
    No entanto, apenas a FLORAM respondeu positivamente. A FATMA não acolheu a recomendação e manteve o entendimento anterior, no qual a vegetação só tinha preservação garantida se estivesse, efetivamente, no acidente geográfico restinga. "A conduta praticada pela Demandada causou e vem causando alteração adversa do meio ambiente no Estado de Santa Catarina, ou seja, dano ambiental, visto que vem concedendo licenças ambientais para supressão de vegetação de restinga, a qual é considerada de preservação permanente, bem como vem se abstendo de fiscalizar eventual degradação ambiental nas áreas onde se encontram a destacada vegetação", salientam os Promotores de Justiça na ação. 

     Assim, fica proibida a concessão de licença ambiental para qualquer corte e/ou supressão de vegetação desse tipo. Foi fixada a multa de R$ 50 mil para cada caso de descumprimento da medida liminar, que tem abrangência em todo o litoral do Estado.

3 comentários:

  1. Queria saber quantos fiscais da FATMA atualmente em exercício são efetivamente CONCURSADOS PARA A FUNÇÃO.

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  2. Boa pergunta do anônimo. Eu tenho outras: e quem vai aplicar a multa? Quem vai cobrá-la? Quem vai procurar os bens dos executados por descumprirem a ordem e incidirem na multa? Quem fiscalizará os fiscais comissionados incumbidos de obedecerem a liminar? Quem fiscalizará o Promotores que se sucederem depois destes que resolveram fazer algo? Quem vai garantir a obediência a liminar, acaso ela não seja suspendida em cinco linhas por uma decisão monocrática, tal qual no caso do Diário, aqui no Canga noticiado? E se outros promotores optarem por firmar TAC, pela enésima vez transacionando o meio ambiente, regularizando o ilegal, haverá algum Juiz que se oponha? E se algum Juiz quiser impor a lei, a liminar concedida, não reconhecendo TACs, no caso de mais esse caso ser por tal expediente resolvido, deixará o MP de se voltar contra ele, em lugar de se voltar contra um dos seus?

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  3. Não resisti. Isso é no que dá, não estudar direito ambiental. Quando o CONAMA aumenta a APP para 300 metros ultrapassando a lei, ele está certo... Mas quando permite a supressão em APP na forma da RES 369, aí então todo mundo finje que não sabe conhece a resolução. Aí então o CONAMA não pode...
    Temos muito à amadurecer no assunto. Isso sem falar do verdadeiro conceito de restinga. É desanimador!!.
    Fabiano S.

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