Por Edison da Silva Jardim Filho
Já ficou para trás a verdadeira via-crúcis em que se transformaram, para a cúpula da seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil, os processos de escolha dos dois novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado egressos da carreira da advocacia, conhecidos por “quinto constitucional”.
Entre mortos e feridos, até que o TJ/SC saiu bem na foto. A cúpula da OAB/SC e o poder político cavaram-lhe um buraco de profundidade igual à daquele em que ficaram soterrados os mineiros chilenos, mas o TJ/SC conseguiu emergir do seu mais independente do que transparecia ser até então.
No fragor dos embates travados nesses processos do “quinto constitucional”, veio à tona um assunto que, sob a ótica dos interesses mais abrangentes dos advogados, transmuda-se em questão institucional para a classe. O assunto: as combinações da cúpula da OAB/SC que, além dos advogados já previamente “nomeados” para ocupar o cargo de desembargador, envolviam também a eleição do futuro presidente da corporação no Estado, que deverá ocorrer em meados de novembro de 2012. A questão institucional: isso só pôde acontecer porque, para as eleições nas seccionais estaduais e subseções- células microregionais- da OAB, não há previsão de realização de segundo turno.
Sob a égide do antigo Estatuto (Lei nº 4215/63), os advogados votavam em nomes de colegas que se apresentavam, individualmente, às eleições dos conselhos seccionais e das subseções, e estes, por sua vez, escolhiam, a posteriori, os ocupantes dos cargos diretivos e de representação da classe. O Estatuto que, hoje, rege a advocacia (Lei nº 8906/94) mudou essa sistemática, estabelecendo a inscrição de chapas fechadas para eleições que englobam o conjunto dos cargos em disputa. A Emenda Constitucional nº 16, de 4 de junho de 1997, modificou as normas da Constituição de 1988 que dispunham sobre as eleições para presidente, governadores e prefeitos, com os respectivos vices, a fim de possibilitar a candidatura à reeleição e a realização de segundo turno, presentes as condições estipuladas. No entanto, a OAB, que avoca a si a responsabilidade de “defender a Constituição” e “a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito” (art. 44, I, do Estatuto), recalcitra, há 13 anos, em adotar, para as eleições de suas seccionais e subseções, o instituto do segundo turno.
Na última eleição na OAB/SC, realizada em meados de novembro de 2009, o atual presidente, Paulo Roberto de Borba, sagrou-se vitorioso obtendo 6.209 votos, sendo que os candidatos de oposição, Tullo Cavallazzi Filho e Marcus Antônio Luiz da Silva, receberam, respectivamente, 5190 e 2522 votos. Como visto, os candidatos oposicionistas obtiveram 1503 votos a mais do que os dados ao presidente Paulo Borba. Em todas as eleições nas seccionais e subseções da OAB, pelo Brasil afora, em tese, bastará a chapa governista ou da situação “plantar” uma segunda ou até mais chapas de “oposição”, para dividir os advogados e ganhar o pleito eleitoral. Não pode haver dúvidas em relação à veracidade da conclusão de que quem vota numa chapa oposicionista, seguramente vota contra a situação.
Ainda há tempo, antes da próxima eleição na OAB/SC, para os advogados que lideram a classe, especialmente os que se candidataram a presidente pelas chapas oposicionistas no último pleito eleitoral, desencadearem um movimento que desborde para os outros Estados da federação, objetivando levar o conselho federal da OAB a envidar os necessários esforços a fim de que o seu Estatuto venha a recepcionar, o mais rapidamente possível, o instituto do segundo turno, que tem por escopo trazer maior legitimidade aos eleitos.
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