ACP contra o SOS Cárdio (Florianópolis)
Procuradora explica motivos que levaram propositura de ação civil pública contra empreendimento
Procuradora explica motivos que levaram propositura de ação civil pública contra empreendimento
Esta representante do MPF vem, por meio deste, esclarecer à imprensa e à população de Florianópolis acerca da propositura em 10 de fevereiro do corrente ano de uma ação civil pública visando à proteção do manguezal do Itacorubi e ao cancelamento do alvará de construção do Município e do licenciamento ambiental da FATMA.
Cumpre destacar que o MPF só teve notícia - através de representação de um cidadão - da obra da clínica particular quando esta já estava em andamento. Até porque, e é bom que se esclareça, o MPF não fiscaliza nem autoriza obras: é o poder executivo, o município e órgãos ambientais, que tem tal competência. Ao Ministério Público compete atuar quando apresentados problemas ou indícios de problemas a serem regularizados, através de atuação extraprocessual ou de solicitação do controle de legalidade do Poder Judiciário.
O Ministério Público não têm fiscais e não recebe os projetos de construções para analisar antes que eles sejam construídos. O Ministério Público tem por função proteger o patrimônio da sociedade - no qual se inclui o meio ambiente - e promover a obediência à Lei, seja pelo cidadão particular, seja pelos órgãos públicos.
Foi isso que foi feito: o projeto que deu origem à obra da clínica particular foi analisado, foram exigidas informações aos órgãos públicos responsáveis pelas autorizações e foi considerado, por esta Procuradora e pela assessoria técnica do MPF, que existem irregularidades que dizem respeito ao licenciamento e também à própria dominialidade da área, já que está comprovado que o empreendedor privado aterrou manguezal em 2006 - foi autuado e respondeu a ação criminal por isso. Outras irregularidades dos procedimentos da FATMA e do Município (os únicos órgãos que anuíram com a obra particular referida) também foram levadas ao conhecimento do Poder Judiciário.
Finalmente, foi comprovado que a clínica particular construída pela empresa SOS Cárdio não pode ser ligada a um sistema público de tratamento de esgotos - serviço essencial que infelizmente quase não existe nesta capital - e que os dejetos gerados pelo seu uso serão tratados em estação que não é adequada e que haverá contaminação do manguezal do Itacorubi.
Infelizmente não foi obtida liminar para suspender o início dessa contaminação, mas o processo vai continuar normalmente e o MPF ingressará com os recursos cabíveis, na forma da Lei.
Cumpre destacar que o MPF só teve notícia - através de representação de um cidadão - da obra da clínica particular quando esta já estava em andamento. Até porque, e é bom que se esclareça, o MPF não fiscaliza nem autoriza obras: é o poder executivo, o município e órgãos ambientais, que tem tal competência. Ao Ministério Público compete atuar quando apresentados problemas ou indícios de problemas a serem regularizados, através de atuação extraprocessual ou de solicitação do controle de legalidade do Poder Judiciário.
O Ministério Público não têm fiscais e não recebe os projetos de construções para analisar antes que eles sejam construídos. O Ministério Público tem por função proteger o patrimônio da sociedade - no qual se inclui o meio ambiente - e promover a obediência à Lei, seja pelo cidadão particular, seja pelos órgãos públicos.
Foi isso que foi feito: o projeto que deu origem à obra da clínica particular foi analisado, foram exigidas informações aos órgãos públicos responsáveis pelas autorizações e foi considerado, por esta Procuradora e pela assessoria técnica do MPF, que existem irregularidades que dizem respeito ao licenciamento e também à própria dominialidade da área, já que está comprovado que o empreendedor privado aterrou manguezal em 2006 - foi autuado e respondeu a ação criminal por isso. Outras irregularidades dos procedimentos da FATMA e do Município (os únicos órgãos que anuíram com a obra particular referida) também foram levadas ao conhecimento do Poder Judiciário.
Finalmente, foi comprovado que a clínica particular construída pela empresa SOS Cárdio não pode ser ligada a um sistema público de tratamento de esgotos - serviço essencial que infelizmente quase não existe nesta capital - e que os dejetos gerados pelo seu uso serão tratados em estação que não é adequada e que haverá contaminação do manguezal do Itacorubi.
Infelizmente não foi obtida liminar para suspender o início dessa contaminação, mas o processo vai continuar normalmente e o MPF ingressará com os recursos cabíveis, na forma da Lei.
Analúcia Hartmann
Procuradora da República
Por que o MPF não reclama das favelas que crescem a cada dia nas APP's dos morros da Capital?
ResponderExcluirPor que não questiona onde está ligado o esgoto de todas as casas no maciço do Morro da Cruz?
Infelizmente, o MPF aplica a mesma lei de forma diferente para ricos e pobres.
Se tivesse saído uma favela naquela área da SOS Cardio, eu duvido que o MPF estivesse entrando com ação.
Continuando as perguntas que estão fazendo:
ResponderExcluirPor que defender um empreendimento literalmente "PRIVADO", onde tudo é pago, nada é de graça?
Po que este empreendimento recebeu polpudas verbas publicas de emprestimos?
Qual a contra partida que este empreendimento dara a população Catarinense, recebendo emprestimos publicos?
Por que os orgãos publicos ambientais, tanto municipais e estadual, sempre estão envolvidos em licenças suspeitas de serem legitimamente "LEGAIS"?
Por ultimo:
PRA QUE TANTA VISTA GROSSA?
Tem alguem levando algum????
Para concluir:
Creio que seja um direito de qualquer Cidadão pagador de seus impostos, receber no minimo de volta satisfação dos orgãos competentes, abertura imediata desta "CAIXINHA DE SURPRESAS".