quarta-feira, 16 de março de 2011

SOS Cárdio: a resposta de Analúcia Hartmann

ACP contra o SOS Cárdio (Florianópolis)
Procuradora explica motivos que levaram propositura de ação civil pública contra empreendimento

Esta representante do MPF vem, por meio deste, esclarecer à imprensa e à população de Florianópolis acerca da propositura em 10 de fevereiro do corrente ano de uma ação civil pública visando à proteção do manguezal do Itacorubi e ao cancelamento do alvará de construção do Município e do licenciamento ambiental da FATMA.
Cumpre destacar que o MPF só teve notícia - através de representação de um cidadão - da obra da clínica particular quando esta já estava em andamento. Até porque, e é bom que se esclareça, o MPF não fiscaliza nem autoriza obras: é o poder executivo, o município e órgãos ambientais, que tem tal competência. Ao Ministério Público compete atuar quando apresentados problemas ou indícios de problemas a serem regularizados, através de atuação extraprocessual ou de solicitação do controle de legalidade do Poder Judiciário.
O Ministério Público não têm fiscais e não recebe os projetos de construções para analisar antes que eles sejam construídos. O Ministério Público tem por função proteger o patrimônio da sociedade - no qual se inclui o meio ambiente - e promover a obediência à Lei, seja pelo cidadão particular, seja pelos órgãos públicos.
Foi isso que foi feito: o projeto que deu origem à obra da clínica particular foi analisado, foram exigidas informações aos órgãos públicos responsáveis pelas autorizações e foi considerado, por esta Procuradora e pela assessoria técnica do MPF, que existem irregularidades que dizem respeito ao licenciamento e também à própria dominialidade da área, já que está comprovado que o empreendedor privado aterrou manguezal em 2006 - foi autuado e respondeu a ação criminal por isso. Outras irregularidades dos procedimentos da FATMA e do Município (os únicos órgãos que anuíram com a obra particular referida) também foram levadas ao conhecimento do Poder Judiciário.
Finalmente, foi comprovado que a clínica particular construída pela empresa SOS Cárdio não pode ser ligada a um sistema público de tratamento de esgotos - serviço essencial que infelizmente quase não existe nesta capital - e que os dejetos gerados pelo seu uso serão tratados em estação que não é adequada e que haverá contaminação do manguezal do Itacorubi.
Infelizmente não foi obtida liminar para suspender o início dessa contaminação, mas o processo vai continuar normalmente e o MPF ingressará com os recursos cabíveis, na forma da Lei.


Analúcia Hartmann
Procuradora da República

2 comentários:

  1. Por que o MPF não reclama das favelas que crescem a cada dia nas APP's dos morros da Capital?

    Por que não questiona onde está ligado o esgoto de todas as casas no maciço do Morro da Cruz?

    Infelizmente, o MPF aplica a mesma lei de forma diferente para ricos e pobres.

    Se tivesse saído uma favela naquela área da SOS Cardio, eu duvido que o MPF estivesse entrando com ação.

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  2. Continuando as perguntas que estão fazendo:
    Por que defender um empreendimento literalmente "PRIVADO", onde tudo é pago, nada é de graça?
    Po que este empreendimento recebeu polpudas verbas publicas de emprestimos?
    Qual a contra partida que este empreendimento dara a população Catarinense, recebendo emprestimos publicos?
    Por que os orgãos publicos ambientais, tanto municipais e estadual, sempre estão envolvidos em licenças suspeitas de serem legitimamente "LEGAIS"?
    Por ultimo:
    PRA QUE TANTA VISTA GROSSA?
    Tem alguem levando algum????
    Para concluir:
    Creio que seja um direito de qualquer Cidadão pagador de seus impostos, receber no minimo de volta satisfação dos orgãos competentes, abertura imediata desta "CAIXINHA DE SURPRESAS".

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