Por Edison da Silva Jardim Filho
Qual é o elo entre a “Operação Voucher”, executada neste mês de agosto pela Polícia Federal, que levou à prisão de 36 membros de uma suposta quadrilha que atuava a partir do Ministério do Turismo; a viagem do ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antônio Dias Tóffoli, à ilha de Capri, na Itália, para participar, no dia 21 de junho, da festa de casamento do advogado criminalista em São Paulo, Roberto Podval; e o exercício da presidência da comissão provisória do PSD (Partido Social Democrático) em Santa Catarina, pelo procurador-geral do Estado, Nelson Serpa (pessoa por quem tenho estima)?
A “Operação Voucher” investiga um esquema que teria desviado para os bolsos dos seus partícipes, pelo menos, dois terços de R$ 4,4 milhões pagos pelo Ministério do Turismo, em decorrência de convênio firmado com uma ONG, o Ibrasi (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável), para a formação de agentes de turismo no Estado do Amapá. O mentor do esquema, para a Polícia Federal, seria Mário Moysés. Ele foi chefe de gabinete de Marta Suplicy na Prefeitura de São Paulo. Tendo esta assumido, no governo Lula, o Ministério do Turismo, Mário Moysés foi nomeado para ocupar o segundo posto na hierarquia do órgão: a secretaria-executiva. Quando a “Operação Voucher” foi deflagrada, ele exercia o cargo de presidente da Embratur. Frederico Silva Costa era, até à “Operação Voucher”, o secretário-executivo do Ministério do Turismo, indicado pelo líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves, e pelo deputado federal do mesmo partido pelo Rio de Janeiro, Eduardo Cunha, dois dos políticos brasileiros mais nefastos da atualidade.
Alguns parlamentares da base de sustentação do governo federal, especialmente do PT e do PMDB, passaram a questionar se a presidente da República, Dilma Rousseff, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, sabiam, com antecedência, do desencadeamento da “Operação Voucher”. O significado implícito desse questionamento só pode ser que a presidente e o ministro deveriam ter impedido a operação, ou, no mínimo, informado, aos envolvidos do alto escalão do Ministério do Turismo, quando ela seria realizada, para que pudessem evitar a prisão. Premidos pelas contingências da “governabilidade”, ambos negaram o óbvio. Inobstante, a presidente Dilma Rousseff disse que “não se pode nem se deve fazer nada” em face de investigações conduzidas pelos órgãos de controle. Já o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, professor universitário que é, foi mais didático sobre as reais intenções de tais políticos: “Se alguém espera que eu cometa crime para controlar a execução de ordem judicial, está completamente enganado. Meu papel é zelar pelo cumprimento das leis. Jamais controlaria politicamente ações da PF...”
O advogado Roberto Podval casou-se e aproveitou para ostentar riqueza. Promoveu, então, comemoração na ilha de Capri, na Itália, tendo hospedado, às suas expensas, num hotel cinco estrelas, cujas diárias variam de R$ 1.400,00 a R$ 13,3 mil, um grupo de 200 amigos do peito, dentre os quais o ministro José Tóffoli, que, para tanto, faltou a quatro sessões do STF. Podval defende réus em processos que serão julgados pelo STF, sendo que, de alguns deles, o ministro Tóffoli é o relator.
O procurador-geral do Estado, Nelson Serpa, não viu nenhuma incompatibilidade entre ser o condutor do órgão incumbido da defesa dos interesses de Santa Catarina em juízo e fora dele, e o seu desempenho na presidência da comissão provisória do PSD. Não há nenhum outro órgão do governo estadual tão visceralmente de Estado quanto a Procuradoria-Geral. A imprensa vem noticiando que, uma vez oficializado o PSD pelo Tribunal Superior Eleitoral, o procurador-geral do Estado, Nelson Serpa, deverá ser o seu primeiro presidente em Santa Catarina.
O fio que enleia os três exemplos acima é a incapacidade desses parlamentares federais governistas, do ministro José Tóffoli, e do procurador-geral do Estado, Nelson Serpa, de enxergarem o sinal vermelho quando a conduta do agente público é, claramente, antiética, mesmo que não esteja vazada em norma legal. O que nem é o caso das condutas descritas neste artigo, que são proibidas por lei.
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