A falta de pagamento de contribuições previdenciárias de advogados dativos levou a Receita Federal a autuar a seccional da OAB de Santa Catarina em R$ 22 milhões. A entidade contesta a cobrança ao alegar que não é responsável pelo recolhimento.
Por causa da inexistência de Defensoria Pública no Estado de SC, a Ordem firmou um convênio, em 1997, com o governo catarinense para que advogados particulares prestem assistência jurídica gratuita à população carente.
O convênio, firmado pela Lei Complementar nº 155, de 1997, prevê que a OAB retenha 10% do valor repassado para cobrir custos administrativos. Mensalmente, o governo catarinense destina cerca de R$ 2,4 milhões para o desenvolvimento do trabalho dos oito mil advogados dativos cadastrados no programa.
A questão discutida no processo, que tramita no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), é de quem seria a responsabilidade pelo pagamento.
Para a 5ª Turma de Julgamento da Delegacia da Receita Federal em Florianópolis, o Estado de SC é quem deve recolher a contribuição previdenciária. A Procuradoria do Estado recorreu da decisão. Segundo Luiz Augusto de Souza Gonçalves, chefe da Delegacia da Receita Federal na capital catarinense, a autuação leva em conta que a OAB é a prestadora do serviço. Leia matéria completa no Espaço Vital.
Por causa da inexistência de Defensoria Pública no Estado de SC, a Ordem firmou um convênio, em 1997, com o governo catarinense para que advogados particulares prestem assistência jurídica gratuita à população carente.
O convênio, firmado pela Lei Complementar nº 155, de 1997, prevê que a OAB retenha 10% do valor repassado para cobrir custos administrativos. Mensalmente, o governo catarinense destina cerca de R$ 2,4 milhões para o desenvolvimento do trabalho dos oito mil advogados dativos cadastrados no programa.
A questão discutida no processo, que tramita no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), é de quem seria a responsabilidade pelo pagamento.
Para a 5ª Turma de Julgamento da Delegacia da Receita Federal em Florianópolis, o Estado de SC é quem deve recolher a contribuição previdenciária. A Procuradoria do Estado recorreu da decisão. Segundo Luiz Augusto de Souza Gonçalves, chefe da Delegacia da Receita Federal na capital catarinense, a autuação leva em conta que a OAB é a prestadora do serviço. Leia matéria completa no Espaço Vital.
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