sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Privatização da Casan só com plebscito. Tá no livrinho!

Canga
    Com a graça de Deus somos governados por fiéis seguidores da Constituição, republicanos de quatro costados, homens e mulheres empenhados no cumprimento da lei. 
    Não fosse isso estaria preocupado, tendo em vista que a Constituição catarinense em seua versão mais recente, determina a realização de plebiscito em caso de privatização da Casan e Celesc, conforme podemos conferir abaixo.
    Não fossem os nossos guardiões da dignidade e da ética, preocupados em agir com lisura diante da coisa pública, teríamos que estar cantando Odes a Brecht ou rezando em algum templo.
Abraços
Celso Martins

Constituição SC

CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 13 — A administração pública de qualquer dos Poderes do Estado
compreende:

§ 4º** — A alienação ou qualquer transferência do controle acionário da
Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc, sua subsidiária Celesc
Distribuição S.A. e Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A. –
Casan, dependerá obrigatoriamente de autorização legislativa com posterior
consulta popular, sob forma de referendo.

Fonte
http://www.alesc.sc.gov.br/portal/legislacao/docs/constituicaoEstadual/CESC_2010_56_emds.pdf

Carlos deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Privatização da Casan só com plebscito. Tá no livr...": Canga, infelizmente as leis miores não valem muito por aqui. Veja-se o caso dos bingos, cuja lei estadual foi derrubada no Supremo. Outras leis, ainda não questionadas, também são um atentado:
- lei municipal que isenta da contribuição ao ECAD as festas de entidades sem fins lucrativos (só a União pode legislar sobre direitos autorais)
- lei municipal que diz que a data magna de Florianópolis é feriado (matéria de competência exclusiva da União, que diz que município só pode decretar feriados religiosos)
-lei municipal que dá poder de controle sobre trânsito para a Guarda Municipal ( a Constituição Estadual diz que é atribuição da Polícia Militar e a Constituição Federal diz que as guardas municipais se destinam a guardar o patrimônio público municipal, só isso)
- lei estadual que transfere o feriado da data magna do estado para o domingo ( a lei federal diz que a data magna é feriado, não cabe ao estado dizer que não é)
São apenas alguns exemplos de leis que podem ser derrubadas por ferirem disposições constitucionais. 

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